IAPSS – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais

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O que é?

É o repasse financeiro entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o IAPSS, em aposentadorias e pensões precedidas de aposentadoria, concedidas a partir de 05 de outubro de 1988, em manutenção em 06 de maio de 1999, sendo que o Regime que forneceu a Certidão contribuirá com um percentual proporcional ao tempo utilizado na aposentadoria.

A quem é devido?

Aos Regimes Próprios de Previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), nos casos de averbação de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria (Lei nº 6.226/75).

 

Quando se dá a Compensação Previdenciária ?

A Compensação Previdenciária dar-se-á nos casos em que o servidor público averbou para sua aposentadoria períodos de atividade com recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante certidão emitida pelo INSS, ou ainda, quando o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) certifica ao ex-servidor (através de CTC – certidão de tempo de contribuição) os períodos por ele trabalhado, e este utiliza na aposentadoria concedida pelo INSS, excluído o período concomitante. Fica também excluída da Compensação Previdenciária a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada nos arts. 20, 21 e 151 da Lei nº 8.213/91, e a pensão dela precedida.

Base legal

O § 9º do artigo 201 da Constituição Federal garante a contagem recíproca do tempo de contribuição para aposentadoria, a todos os trabalhadores, nos diversos sistemas públicos de previdência, onde todos estes se compensarão.

“§ 9º – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”

Esclarecemos que, no caso de reserva remunerada a pedido, só será computado o tempo de contribuição exercido em instituições consideradas de serviço público, face à exigência de Lei específica de inatividade para os policiais militares, ou seja, Lei nº 1943, de 23/06/1954.

A Lei Federal nº 9.796/99, os Decretos Federais nº 3.112 e 3.217/99 e a Portaria 6.209/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, estipulam as regras para a operacionalização da Compensação Previdenciária entre o RGPS e RPPS.

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